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#1947524

Segundo o Código de Normas, o tabelião de notas declarará o ato incompleto se

  • decorridos 60 dias da lavratura do ato, ausente a assinatura da parte ou do interessado, seja pelo não comparecimento, desistência ou discordância.
  • decorridos 90 dias da lavratura do ato, ausente a assinatura da parte ou do interessado, seja pelo não comparecimento, desistência ou discordância.
  • verificar, mesmo após a subscrição, qualquer elemento do ato hábil a invalidá-lo ou impossibilitar-lhe a lavratura, ainda que após a assinatura das partes.
  • verificar, antes da subscrição, qualquer elemento do ato hábil a invalidá-lo ou impossibilitar-lhe a lavratura, e desde que antes da assinatura das partes.
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