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#1912324

Ana, menor de 17 anos de idade, contrariando proibição de seus pais, procura Júlio para que este realize uma tatuagem no seu ombro com aproximadamente 15 centímetros de diâmetro. Ainda que presente a tipicidade formal, poderá ser aplicado o Princípio da Alteridade porque

  • não houve lesão efetiva ao bem jurídico tutelado.
  • a lesão foi irrelevante ou insignificante.
  • a lesão está dentro do que se considera como socialmente adequado.
  • não houve lesão a bem jurídico de terceiro.
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