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#1891368

O procedimento de licitação poderá ser anulado ou revogado pela autoridade competente, conforme a regra a seguir:

  • poderá a autoridade anular a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
  • a declaração de nulidade do contrato administrativo por motivo de ilegalidade na licitação gera obrigação de indenizar o contratado pelas parcelas já executadas, em virtude da proibição do enriquecimento sem causa.
  • o desfazimento do processo licitatório independe de contraditório e ampla defesa, devendo ser realizadoex ofíciopela Administração, em vista de indícios da existência de irregularidades no procedimento.
  • a anulação da licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá ser precedida de revogação do processo administrativo, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • A nulidade do contrato administrativo induz à nulidade do procedimento licitatório, salvo convalidação do processo pela autoridade, por razões de interesse público superior e mediante parecer escrito.
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