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#1901268

É sabido que a tutela provisória, sobretudo na modalidade tutela de urgência, serve para respaldar as situações de risco ao direito ou ao resultado útil do processo em razão do decurso do tempo. No âmbito dos juizados especiais cíveis, a tutela provisória

  • afigura-se incompatível com o sistema, eis que os processos devem tramitar com celeridade.
  • pode ser deferida na modalidade tutela de urgência antecipatória, exigindo a cautelar procedimento especial próprio, incompatível com o rito mencionado.
  • permite a fixação de multa cominatória, que, embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos.
  • pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.
  • permite a fixação de multa cominatória, que será devida desde o descumprimento, mas só pode ser executada após o trânsito em julgado do processo.
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