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#1893568

Nos termos do que reza a Lei Orgânica do Município de Guarulhos, a Câmara Municipal deverá deliberar a propositura orçamentária até o dia 15 de dezembro e, se rejeitado o projeto,

  • este deve retornar ao Poder Executivo para elaborar nova proposta em até trinta dias.
  • os trabalhos legislativos ficarão suspensos até que nova proposta seja enviada para votação da Câmara.
  • a Câmara deverá autorizar, por decreto legislativo, que o Poder Executivo utilize até cinquenta por cento do orçamento anterior.
  • será promulgada a lei orçamentária anterior, monetariamente atualizada.
  • ele será devolvido ao Poder Executivo, que deverá fazer as correções apontadas e enviar nova proposta para deliberação da Câmara.
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