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#1885024

Camila, 15 anos, foi contratada como recepcionista no salão de cabeleireiro Juba Ltda sem ter sido devidamente registrada. Após 5 meses da contratação, Camila engravidou. Ao tomar conhecimento da gravidez, a empresa decidiu demitir a trabalhadora. Com base na situação acima, podemos afirmar que Camila:

  • não terá direito a estabilidade gestante já que o contrato de emprego é nulo, pois ela não possui a idade mínima permitida para firmar contrato, que no caso é de 16 anos.
  • não terá direito a estabilidade gestante já que o contrato de emprego é nulo, pois ela não possui a idade mínima permitida para firmar contrato, que no caso é de 18 anos.
  • terá direito ao reconhecimento do vínculo de emprego e reconhecimento da estabilidade gestante, pois se trata de trabalho proibido, de modo que o fato de não possuir a idade mínima permitida para trabalhar que é de 16 anos, não impede a ratificação do contrato.
  • não terá direito ao reconhecimento do vínculo de emprego por se tratar de atividade ilícita, mas terá direito a ser indenizada pelo valor dos salários e FGTS referente ao período que trabalhou e referente ao período de estabilidade, qual seja, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
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