Os estabelecimentos de prestação de serviços na área das
atividades físicas e esportivas terão, obrigatoriamente, a
assistência de responsável técnico, registrado no Conselho
Regional de Educação Física, conforme a Resolução CONFEF
n.º 134/2007. Nesse sentido, julgue o item. Não será permitido o funcionamento de
estabelecimentos sem a existência de responsável
técnico, ainda que durante a contratação de substituto.
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