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#1910524

Em uma audiência de instrução e julgamento, o juiz, ao conduzir os trabalhos, primeiro colheu o depoimento pessoal do autor, na presença do réu, e o do réu, também com a presença do autor, logo após, fez a oitiva das testemunhas, primeiro as do réu e depois as do autor, e por fim escutou o perito para fins de esclarecimentos. Diante do quadro exposto, e do que determina expressamente o Código de Processo Civil, é correto afirmar que o juiz

  • acertou na sua conduta, tendo em vista que oportunizou às partes valerem-se da ampla defesa e do contraditório nessa fase do processo, conhecida como postulatória.
  • errou, uma vez que o depoimento pessoal do autor só pode ser colhido na ausência do réu, sendo que nos demais atos praticados durante a audiência de instrução e julgamento observou rigorosamente as regras do Código de Processo Civil.
  • errou em todos os seus atos, tendo em vista que primeiramente deveria ter colhido o depoimento do perito, para após colher o depoimento pessoal do autor, na ausência do réu, e, enfim, o depoimento pessoal do réu e, após, realizar a oitiva das testemunhas do autor em primeiro lugar, para depois ouvir as do réu.
  • acertou na sua conduta, tendo em vista que oportunizou às partes valerem-se da ampla defesa e do contraditório nessa fase do processo, conhecida como instrutória.
  • errou, uma vez que o depoimento pessoal do autor só pode ser colhido na ausência do réu, e, ainda, por que trocou a ordem das provas orais, sendo que primeiro deveria ter colhido o depoimento das testemunhas do autor, depois as do réu, para após colher o depoimento pessoal das partes e, por fim, ter arguido o perito para que prestasse esclarecimentos.
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