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#3009933

Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares de natureza transitória, aos quais incumbem as funções de zelar pela regularidade da distribuição de feitos e prestar auxílio ao Procurador-Geral de Justiça.

  • Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares de natureza transitória, aos quais incumbem as funções de zelar pela regularidade da distribuição de feitos e prestar auxílio ao Procurador-Geral de Justiça.
  • A direção de Centro de Apoio Operacional será exercida pelo Coordenador, escolhido dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça de qualquer entrância, desde que titulares e vitalícios.
  • Cabe aos Centros de Apoio Operacional a expedição de atos normativos aos órgãos de execução, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público.
  • Compete aos Centros de Apoio Operacional prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais, exercendo atividade de órgão de execução.
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