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#3036733

Em situação hipotética de morte por disparo de projétil de arma de fogo, pode-se afirmar que

  • os peritos criminais responsáveis pela busca de vestígios, em local de homicídio, não estão obrigados a recolher eventuais cartuchos ou estojos durante o levantamento, contanto que existam outros indícios capazes de identificar a arma utilizada na consumação do crime.
  • o recolhimento das vestes do cadáver não tem importância pericial, já que o exame necroscópico fornecerá elementos suficientes para a determinação da distância em que houve a efetuação do disparo.
  • ao retirar a arma do local de crime, o perito deve atentar às regras de segurança: deverá acionar o gatilho e proceder o disparo contra um anteparo seguro, realizar seu descarregamento, proceder seu desmuniciamento, realizar a desmontagem, identificar a arma e só então encaminhá-la para a balística forense.
  • atualmente, ainda não se tem tecnologia suficiente para executar pesquisa de microvestígios orgânicos em projéteis de arma de fogo.
  • as lesões produzidas por projéteis de alta energia apresentam maior destruição tecidual no alvo atingido, são mais profundas que as produzidas por projéteis de baixa energia e são capazes de explodir partes ósseas do corpo. Esse fenômeno se deve também à potencialização das ondas de choque e de pressão que se superpõem e ao efeito de cavitação temporária pulsante.
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