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#1614377

O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor estipula que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. O princípio que norteia tal dispositivo é denominado de

  • princípio da vulnerabilidade do consumidor.
  • princípio da harmonização.
  • princípio da educação e informação.
  • princípio da responsabilidade solidária.
  • princípio da qualidade e segurança.
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