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#2493833

As Seguradoras, as Entidades Abertas de Previdência Complementar e os Resseguradores Locais podem deduzir os valores de direitos creditórios da necessidade de cobertura das suas provisões técnicas. Em relação aos Direitos Creditórios, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:


I. Os valores de direitos creditórios correspondem ao montante de prêmios a receber, referente às parcelas vencidas, na proporção dos prazos dos riscos a decorrer, considerando cada parcela, na data-base de cálculo.

II. Poderão ser consideradas, para a apuração dos valores de direitos creditórios, as parcelas a vencer, cujo risco já tenha decorrido, e as parcelas vencidas e não pagas.

III. A base de cálculo utilizada para a apuração dos direitos creditórios deve corresponder à mesma base de cálculo da Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG).

IV. As seguradoras que utilizarem direitos creditórios referentes a riscos vigentes e não emitidos deverão manter um estudo atualizado que comprove a adequação e a consistência desse saldo constituído.


Estão CORRETOS os itens:

  • III e IV, apenas.
  • I e II, apenas.
  • I e III, apenas.
  • I, II, III e IV.
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