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#2371677

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária - Art. 4º da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. A garantia de prioridade compreende, EXCETO:

  • Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
  • Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
  • Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e pedagogia e na prestação de serviços a crianças e adolescentes.
  • Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
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