É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar à criança, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária - Art. 4º da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. A garantia de
prioridade compreende, EXCETO:
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