Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes alterações, julgue os itens de 66 a 70.
A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a administração a obrigação de indenizar, salvo pelos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada, desde que a esta não seja imputável a causa da anulação.
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