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#2457533

A Lei nº 11.804/2008 disciplina o direito aos alimentos gravídicos. Um dos aspectos processuais tratado é o que regula o momento inicial do exercício do direito de defesa. Assim, a contestação deve ser apresentada

  • no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada do mandado.
  • no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de conciliação, que é designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.
  • no prazo de 5 dias, contados a partir da audiência de conciliação designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.
  • no prazo de 5 dias, contados a partir da juntada do mandado.
  • na audiência de instrução e julgamento, que é designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.
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