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#2419077

A Lei Estadual n.º 7.973, de 2004, que trata do parcelamento do solo, define que

  • os loteamentos das áreas consideradas de proteção aos mananciais só serão permitidos para atividades de agricultura urbana.
  • os loteamentos das áreas consideradas de proteção aos mananciais deverão ter lotes mínimos de 250 m2visando ampliar a doação de áreas públicas para o município.
  • os loteamentos das áreas consideradas de proteção aos mananciais seguem os mesmos requisitos das áreas de adensamento urbano.
  • os loteamentos das áreas consideradas de proteção aos mananciais deverão ter lotes mínimos de 1000 m2e só será permitido o loteamento para uso residencial.
  • não são permitidos loteamentos nas áreas consideradas de proteção aos mananciais.
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