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#2409277

Em relação ao princípio da taxatividade dos recursos trabalhistas, é INCORRETO afirmar:

  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relaciona taxativamente os recursos que sistematiza no seu texto, quais sejam, os embargos, ordinário, revista, agravo e embargos de declaração.
  • Admite-se, em sede de recursos trabalhistas, os recursos de revisão, de agravo interno, extraordinário e de embargos de divergência, bem como o agravo regimental previsto em regimentos internos dos Tribunais do Trabalho.
  • A lei federal poderá criar, extinguir ou modificar recursos, posto que é da União a competência exclusiva para legislar sobre matéria processual.
  • Este princípio dispõe que são considerados recursos aqueles expressamente enumerados (numerus clausus)pela lei federal.
  • O princípio da taxatividade dos recursos não possui previsão legal expressa, pois sua adoção exsurge do sistema recursal previsto pelo direito processual brasileiro.
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