O regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder
Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de
Mato Grosso do Sul prevê a incidência, nas hipóteses identificadas
pelo legislador, dos adicionais de produtividade fiscal, por tempo
de serviço, de penosidade, insalubridade e periculosidade e de
férias. O servidor fará jus a acréscimos em sua remuneração,
considerando que:
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