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#1647577

Tertúlio é Prefeito municipal e candidato à reeleição nas próximas eleições. Durante o período da campanha eleitoral, ele, que continua no cargo, convocou reunião em sua residência oficial para tratar de sua própria campanha eleitoral, mas sem caráter de ato público. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 9.504/97, no tocante às condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, é correto afirmar que a conduta de Tertúlio 

  • é permitida, não tendo ele incorrido em qualquer ato ilegal.
  • é vedada, e ele estará sujeito, entre outras sanções, à multa.
  • é vedada, e ele ficará sujeito à cassação do registro da candidatura, mas poderá terminar o mandato atual.
  • é vedada, e ele ficará sujeito à multa e cassação do registro da candidatura e do atual mandato.
  • acarretará as sanções previstas na Lei, se a reunião ocorreu até três meses antes do pleito eleitoral.
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