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#1628633

Em decorrência de processo administrativo que apura ato irregular praticado no exercício da função, o titular de ofício de tabelionato de protesto de títulos foi afastado da função.


Nessa situação,

  • a renda líquida da serventia será integralmente depositada em conta específica por noventa dias.
  • o titular fará jus à metade da renda líquida da serventia durante o período de afastamento.
  • o titular fará jus a um terço da renda líquida da serventia durante o prazo prorrogável de noventa dias.
  • o titular continuará fazendo jus ao total da renda líquida da serventia até decisão judicial em contrário.
  • o titular fará jus a dois terços da renda líquida da serventia, devendo o restante ser depositado em conta bancária especial.
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