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#1652377

De acordo com o entendimento do TST, se determinada empresa, que conta com cento e cinquenta empregados, dispensar, sem justa causa, trabalhador com deficiência e não fizer, nos termos da legislação pertinente, a contratação de outro empregado nas mesmas condições, tal dispensa será considerada

  • legal, porque não há obrigação legal de o empregador contratar trabalhadores com deficiência.
  • legal, desde que a empresa mantenha o percentual mínimo legal de cargos preenchidos por trabalhadores com deficiência.
  • ilegal, devido ao fato de não haver justo motivo.
  • ilegal, porque os trabalhadores com deficiência possuem garantia de emprego por tempo indeterminado.
  • ilegal, ainda que não interfira no atendimento ao percentual mínimo legal de cargos preenchidos por trabalhadores com deficiência.
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