A configuração de álea extraordinária (como fato do príncipe ou caso fortuito/força maior) exige, além da ocorrência do evento, a demonstração de nexo causal e de impacto efetivo e relevante na equação econômico-financeira do contrato; caso o evento seja genérico, mas não afete significativamente aquele contrato, não há que se falar em reequilíbrio.
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