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#2556177

No processo de constituição e funcionamento de sociedade seguradora, de capitalização e entidade aberta de previdência complementar, deve ser informada à Susep a composição do grupo de controle da sociedade. De acordo com as normas do CNSP, as participações societárias diretas que impliquem controle das sociedades NÃO podem ser detidas por:

  • pessoas físicas.
  • entidades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados.
  • quaisquer pessoas jurídicas que adotem padrões de governança corporativa estabelecidos pela Susep.
  • Fundos de Investimentos em Participação (FIP) que tenham por objeto exclusivo a participação em sociedades autorizadas a funcionar pela Susep e cujas cotas sejam destinadas, exclusivamente, a Entidades Fechadas de Previdência Complementar e a entidades autorizadas a funcionar pela Susep.
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