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#2563333

Uma vez caracterizada a insalubridade com relação à exposição e operações envolvendo agentes químicos, como o carvão em específico, conforme anexo 13 da NR-15 e CLT, em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, assegura a percepção de adicional estabelecido pelo Ministério do Trabalho, podendo ser de

  • 50, 25 e 10% do salário base da região, segundo se classifiquem nos graus elevado, moderado e baixo.
  • 40 e 20% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo e mínimo.
  • 40, 20 e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
  • 30, 20 e 10% do salário base da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e baixo.
  • 30 e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus moderado e baixo.
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