Acerca de licitações e contratos, julgue o item a seguir à luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002.
Enquanto, nas formas comuns de licitação, a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre por meio de documentos escritos, no pregão, os participantes podem oferecer suas propostas de forma verbal.
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