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#2209233

O Código de Conduta sobre presentes diz que é proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que essa autoridade pertença. Entretanto, uma exceção é quando se recebe presente de: 

  • parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertença;
  • parente ou amigo, desde que o seu custo não seja superior a 100 (cem) reais corrigidos anualmente conforme índice a ser determinado por via administrativa;
  • parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele e por terceiro, de forma declarada por escrito, e que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
  • parente, desde que o seu custo não exceda 200 (duzentos) reais corrigidos anualmente conforme índice a ser determinado por via administrativa;
  • parente, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele e por terceiro de forma declarada por escrito ou não, que não tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence.
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