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#3501733

O armazenamento de documentos administrativos está sujeito a uma série de legislações e normativas que visam garantir a gestão eficiente, a preservação e a segurança dos documentos ao longo de sua vida útil. De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), os documentos públicos devem ser armazenados de forma a garantir a transparência e o acesso à informação, com exceção de situações específicas em que o sigilo é necessário. Sobre os prazos de armazenamento e a possibilidade de sigilo, todas as alternativas estão corretas, EXCETO:

  • A classificação de sigilo dos documentos não pode ultrapassar 25 anos, salvo em situações específicas, como aquelas que envolvem a proteção da sociedade e do Estado.
  • A classificação de sigilo de documentos administrativos pode ser feita exclusivamente por órgãos da Administração Pública, sem a necessidade de justificativa para a manutenção do sigilo.
  • Os documentos classificados como sigilosos devem ser armazenados de forma separada dos demais documentos e só se tornarão acessíveis ao público após o prazo de sigilo expirar, salvo exceções previstas em lei, como a necessidade de proteção da segurança nacional ou de dados pessoais sensíveis.
  • Os documentos públicos podem ter um prazo de sigilo estabelecido, com exceção dos casos de documentos que envolvem a segurança nacional, cuja classificação de sigilo pode ser renovada indefinidamente.
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