Ao analisar procedimento licitatório e contrato deste decorrente, realizados por entidade da Administração indireta estadual, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decide julgar irregulares a licitação e o contrato em exame, por ofensa aos princípios da legitimidade e economicidade, encaminhando cópias de peças dos autos:
- à entidade em questão, para que informe ao Tribunal, em 60 dias, sobre as providências adotadas para apuração de responsabilidades; e
- à Assembleia Legislativa, comunicando-a acerca da irregularidade constatada, para conhecimento e adoção das providências julgadas cabíveis.
Nessa hipótese, o Tribunal de Contas do Estado teria
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