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#2439601

A respeito das modalidades licitatórias, previstas na Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que

  • para alienação de imóveis deverá ser sempre adotada a modalidade leilão, independentemente da forma de aquisição pela Administração.
  • concorrência pública internacional constitui modalidade aplicável apenas para as concessões de serviço público.
  • concorrência pública constitui modalidade obrigatória para alienação de imóveis, independentemente da forma de aquisição pela Administração.
  • tomada de preços é a modalidade aplicável para aquisição de bens e serviços de pequeno valor, estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
  • concorrência pública constitui modalidade obrigatória para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e para os demais serviços e compras acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
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