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#1874045

Em relação à Seção IV-A da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que aborda a Educação Profissional Técnica de nível médio e as atualizações dadas com a Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008, é INCORRETO afirmar que

  • o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.
  • a educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas formas articulada com o ensino médio e subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
  • a organização dos cursos de EPTNM, nas formas articulada concomitante e subsequente, tem como objetivo a preparação para o trabalho, vedada sua estruturação em etapas com terminalidade.
  • a educação profissional técnica de nível médio deverá observar, entre outros pontos, objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
  • a preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.
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