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#3071601

Atílio, despachante na pequena cidade de Rio das Flores, foi contratado por Rui, residente na capital, para resolver com urgência uma pendência administrativa que o estava impedindo de alienar terras que detinha naquela região. Pelo contrato, em troca da remuneração de R$ 5.000,00, Atílio deveria comparecer à Prefeitura para levar a documentação comprobatória da inexistência de débitos municipais relativos ao imóvel e assim obter, em até três dias, a esperada certidão negativa que faltava para a alienação do imóvel. Atílio incumbiu seu assistente, Josimar, de executar a tarefa, embora nem o contrato firmado entre Rui e Atílio, nem a procuração dada por aquele a este, fizesse qualquer menção à possibilidade de substabelecimento. Ocorre que Josimar foi assaltado no trajeto para a Prefeitura, tendo-lhe sido roubada a pasta que continha os documentos, o que inviabilizou a obtenção da certidão no prazo pretendido.
Diante disso,

  • Atílio e Josimar serão responsáveis solidariamente perante Rui, pois o substabelecimento, na falta de autorização, deve ser reputado ineficaz.
  • Atílio e Josimar serão responsáveis perante Rui, porque o substabelecimento não autorizado os torna responsáveis até mesmo por caso fortuito.
  • Josimar será diretamente responsável perante Rui, se houve culpa da sua parte, enquanto Atílio somente seria responsável se tivesse agido com culpa própria na escolha de Josimar ou nas instruções que deu a ele.
  • Atílio será responsável perante Rui pelos prejuízos sofridos se Josimar tiver agido com culpa por ocasião do assalto.
  • não há responsabilidade de Atílio nem de Josimar, pois o assalto configura força maior e risco da atividade contratada por Rui.
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