Em um auto de prisão em flagrante por crime
ambiental, constou um relato sobre os atos e fatos
praticados pelo agente A, afirmou-se que a prática
criminosa restou configurada pela intervenção
humana, inerente à construção de imóvel
localizado em área de preservação permanente
(APP). Tal local onde consta a referida intervenção
humana é descrito e caracterizado como ambiente
protegido “olho d’ água”. Conforme a Lei Federal
nº 12.605/2012, o ambiente protegido conhecido
como “olho d’ água” é
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