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#1591475

Em um auto de prisão em flagrante por crime ambiental, constou um relato sobre os atos e fatos praticados pelo agente A, afirmou-se que a prática criminosa restou configurada pela intervenção humana, inerente à construção de imóvel localizado em área de preservação permanente (APP). Tal local onde consta a referida intervenção humana é descrito e caracterizado como ambiente protegido “olho d’ água”. Conforme a Lei Federal nº 12.605/2012, o ambiente protegido conhecido como “olho d’ água” é

  • o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.
  • a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano.
  • o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.
  • a superfície terrestre coberta de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação.
  • a área marginal a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas.
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