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#3582531

O Diário Oficial de Esmeraldas trouxe uma publicação a respeito da designação de servidores para a composição de comissão que será responsável pela condução de processo administrativo disciplinar em razão de falta cometida por determinado servidor público municipal. A respeito do procedimento estabelecido na Lei Municipal nº 1.319/1991, é correto afirmar que:

  • Cabe ao Prefeito municipal determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e designar os membros componentes da Comissão.
  • Tal Comissão será composta de três servidores do mesmo departamento do servidor acusado, independentemente do nível de escolaridade que possuam.
  • É possível o afastamento do servidor no curso do processo administrativo disciplinar por prazo indeterminado, mediante ato fundamentado do Secretário de Administração.
  • A falta supostamente praticada pelo servidor, a ser apurada no processo administrativo, deve ser sujeita à pena de demissão, destituição de cargo ou função de confiança ou cassação de aposentadoria e disponibilidade.
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