No tocante à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.
De acordo com o entendimento do STJ, para fins de apuração
do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem
faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer,
quem não se importa que façam, quem financia para que façam
e quem se beneficia quando outros fazem, de forma que o fato
de terceiro como excludente de responsabilidade não tem
aplicação na seara ambiental.
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