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#1693675

No tocante à obrigação tributária,

  • a criação de obrigação acessória independe da competência tributária.
  • a obrigação acessória tem o mesmo destino da obrigação principal. Somente pode existir em razão dela e, uma vez extinta a obrigação principal, extinta estará também a obrigação acessória.
  • contribuinte desobrigado de cumprimento da obriga- ção principal, por imunidade ou isenção, não pode ser compelido a cumprir a respectiva obrigação acessória.
  • a não emissão de nota fiscal, por contribuinte a ela obrigado, configura descumprimento de obrigação principal, já que a emissão de referido documento é de suma importância para a fiscalização tributária.
  • o descumprimento da obrigação acessória pode dar ensejo ao nascimento de uma obrigação principal.
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