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#2848731

Tratando-se de contratos administrativos é INCORRETO afirmar que

  • a critério da autoridade competente, ainda que não previsto no edital de licitação, pode-se exigir prestação de garantia não excedente a 5% do valor do contrato.
  • admite-se o contrato verbal apenas nos casos de pequenas compras de pronto pagamento cujo valor não ultrapasse a 5% do limite estabelecido no art. 23, inc. II da Lei 8666/93.
  • a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo, os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir.
  • as cláusulas econômicas-financeiras e monetária dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
  • é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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