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#3547231

A preparação de doses unitárias e a unitarização de doses de medicamentos deve ser realizada sob responsabilidade e orientação do farmacêutico, que deve efetuar os respectivos registros de forma a garantir a rastreabilidade dos produtos e procedimentos realizados (CRFRG, 2020). O registro deve conter, os seguintes itens, EXCETO:

  • Data da submissão do medicamento ao preparo de doses unitárias ou a unitarização de doses (dd/mm/aaaa).
  • Tipo de operação realizada na preparação de doses unitárias ou a unitarização de doses (transformação/adequação, subdivisão da forma farmacêutica ou fracionamento em serviços de saúde).
  • Forma farmacêutica, concentração da substância ativa por unidade posológica e quantidade de unidades, antes e após a submissão do medicamento ao preparo de doses unitárias ou a unitarização de doses.
  • DCB ou, na sua falta, DCI, em letras maiúsculas. No caso de fitoterápicos, nomenclatura botânica (somente gênero).
  • Nome comercial do medicamento ou genérico e nome do fabricante.
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