A preparação de doses unitárias e a unitarização de
doses de medicamentos deve ser realizada sob
responsabilidade e orientação do farmacêutico, que deve
efetuar os respectivos registros de forma a garantir a
rastreabilidade dos produtos e procedimentos realizados
(CRFRG, 2020). O registro deve conter, os seguintes
itens, EXCETO:
Autenticação
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