A Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 que
configura infrações à legislação sanitária federal
menciona que as infrações sanitárias são
classificam-se em leves, aquelas em que o infrator
seja beneficiado por circunstância atenuante; graves,
aquelas em que for verificada uma circunstância
agravante; gravíssimas, aquelas em que seja
verificada a existência de duas ou mais
circunstâncias agravantes.
São circunstâncias atenuantes, EXCETO:
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