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#2400975

Com relação aos recursos no processo do trabalho, é correto afirmar que

  • caberá agravo de instrumento no prazo de 8 dias das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
  • nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal.
  • o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de Recurso Ordinário e de Recurso de Revista, sendo necessário que a matéria nele veicu­lada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária
  • da decisão de Turma que não conhece de agravo de ins­trumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais do TST.
  • caberá Recurso de Revista para Turma do TST das deci­sões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissí­dio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando proferidas com violação literal de disposição federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
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