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#2803875

De acordo com a Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, o registro da marca vigorará pelo prazo de

  • 05 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
  • 05 anos, contados da data do pedido de registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
  • 10 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
  • 15 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por um período igual e sucessivo.
  • 15 anos, contados da data do pedido de registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
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