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#1874175

A respeito da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos, é INCORRETO afirmar: 

  • Os tratados aprovados pelo Congresso Nacional na forma do art. 5º , § 3º , da Constituição Federal possuem hierarquia e força normativa equivalente às emendas constitucionais.
  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Os tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos possuem, como regra geral, hierarquia de lei ordinária.
  • Os tratados internacionais de direitos humanos dependem de ratificação pelo Brasil, mediante processo de incorporação de atribuição e participação exclusiva do Congresso Nacional.
  • A aprovação pelo Congresso Nacional de um tratado de direitos humanos de acordo com o rito estabelecido no § 3º do art. 5º da Constituição Federal não dispensa a ratificação do tratado.
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