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#1940031

A Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no seu Art. 26 dispõe: “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”.
SOBRE o artigo acima, é CORRETO afirmar que: 

  • Cada escola deverá fazer a sua matriz curricular comum, conforme desejar.
  • Na parte diversificada, todas as escolas devem cumprir as mesmas atividades.
  • Deve existir uma base nacional comum para todos os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
  • Os currículos devem ser padronizados para todas as escolas.
  • As características regionais e locais fazem parte da base nacional comum.
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