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#1798775

Nos termos da Lei n° 13.467/2017, a exceção de incompetência territorial a ser arguida pelo reclamado, deverá ser apresentada,

  • no prazo de 5 dias a contar da data da notificação, como preliminar de defesa.
  • em audiência, em peça apartada à contestação.
  • no prazo de 10 dias a contar da data da notificação, em peça apartada.
  • no prazo de 5 dias a contar da data da notificação, em peça autônoma.
  • no prazo de 5 dias que antecede a audiência, em peça apartada à contestação.
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