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#1791675

Com relação às penas disciplinares, a Lei Municipal n° 2.018/1986 (Estatuto dos Servidores) dispõe que

  • é permitida a aplicação ao funcionário mais de uma pena por infração.
  • não podem variar em virtude da natureza e da gravidade da infração.
  • é vedado o registro das penas aplicadas no prontuário individual do funcionário.
  • poderá ser aplicada aquela que melhor atenda aos interesses da disciplina e do serviço.
  • a extensão do dano causado ao serviço público é o único elemento que pode servir de base para dosar a pena.
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