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#3269986

No que diz respeito ao regime de substituição aplicável aos notários ou registradores, a solução a ser observada para resolver ausências eventuais ou vacâncias transitórias dos titulares é:

  • o notário ou registrador apenas poder ser substituído por outro notário ou registrador concursado, preservando-se a exigência constitucional de concurso para ingresso na função;
  • a indicação de notários ou registradores substitutosad hocpor iniciativa dos Tribunais de Justiça, preservando-se a exigência constitucional de concurso para ingresso na função;
  • a substituição poder ser feita por preposto indicado pelo titular, desde que não se trate de substituições ininterruptas por períodos maiores do que seis meses;
  • a substituição poder ser feita por preposto indicado pelo titular, sob regime celetista, preservando-se a continuidade do serviço público, atuando o preposto por sua conta e risco;
  • a substituição poder ser feita por preposto indicado pelo titular, sob regime celetista, preservando-se a continuidade do serviço público, atuando o preposto por conta e risco do preponente.
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