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#3295442

Renata é brasileira nata e entende que tem direito à nacionalidade originária italiana. Ana é brasileira naturalizada e praticou atividade nociva ao interesse nacional. De acordo com a Constituição Federal, se, nessa situação, Renata pleitear e obtiver o reconhecimento da nacionalidade italiana pela lei italiana,

  • não perderá a nacionalidade brasileira e Ana a perderá, após ter cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude da atividade nociva ao interesse nacional praticada.
  • perderá a nacionalidade brasileira e Ana também a perderá após ter cancelada sua naturalização administrativamente ou por sentença judicial, em virtude da atividade nociva ao interesse nacional praticada.
  • não perderá a nacionalidade brasileira e Ana a perderá, após ter cancelada sua naturalização automaticamente, sem necessidade de sentença judicial, em virtude da atividade nociva ao interesse nacional praticada.
  • perderá a nacionalidade brasileira por ter adquirido outra nacionalidade e Ana não a perderá.
  • perderá a nacionalidade brasileira por ter adquirido outra nacionalidade e Ana também a perdera após ter cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude da atividade nociva ao interesse nacional praticada.
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