No Artigo 143 do CTB, determinam-se os tipos de habilitação e estabelece-se que os candidatos poderão
habilitar-se nas categorias de “A” a “E”, obedecendo a uma ordem de gradação. Além disso, o Artigo 145-
A normatiza que, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e
reciclagem em cursos específicos a cada
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