A rotulagem nutricional obrigatória, atualmente, é regulamentada por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 429, de outubro
de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. De acordo com tal normativa, alimentos embalados
na ausência do consumidor devem apresentar obrigatoriamente em seu rótulo itens na tabela de informação nutricional. É possível
afirmar que a declaração das quantidades na tabela de informação nutricional deve ser realizada com base no produto tal como
exposto à venda
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