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#3173086

No que se refere ao recurso de apelação, assinale a alternativa incorreta

  • De acordo com o Código de Processo Civil, a apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, valendo dizer que a apelação, como qualquer outro recurso, possui o efeito devolutivo, devendo este ser analisado em duas dimensões: extensão e profundidade
  • Se a apelação for total, toda a matéria é devolvida ao tribunal. Contudo, sendo parcial, apenas a matéria impugnada é que será devolvida ao tribunal, não podendo o órgão ad quem conceder-lhe a reforma total, ainda que lhe pareça a melhor solução, pois a extensão do efeito devolutivo já foi delimitada pelo recorrente
  • O ordenamento jurídico brasileiro admite a inovação em sede recursal, valendo dizer que a lei autoriza que o tribunal, dentro de seu critério discricionário, aprecie questões estranhas aos limites do julgamento recorrido, no que a doutrina denomina deius novorum, ou seja, “inovar nas questões de fato que serão apreciadas pelo juízo ad quem”
  • A apelação é interposta perante o juízo de primeira instância, para que o apelado seja intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, bem como pode haver intimação do apelante se o apelado interpuser apelação adesiva, remetendo os autos ao tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade
  • Nas hipóteses de sentenças de indeferimento da petição inicial e julgamento liminar do pedido, bem como das sentenças terminativas, interposta apelação poderá o magistrado aplicar o denominado efeito regressivo (iterativo ou rotativo), permitindo um juízo de retratação
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