OS casos de intoxicações endógenas a notificação compulsória imediata deve ser realizada da forma mais rápida possível, pelo profissional da saúde ou pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento. Em todas as ocasiões, os casos devem ser registrados no SINAM, na Ficha de Intoxicação Exógena, e no sistema de informações oficiais do SUS, assinale a alternativa que apresenta corretamente ao prazo máximo para esse tipo de notificação:
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